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Últimas semanas para se candidatar a conselheiro federal

Campo Grande, 28 jul 2021 às 17:35

A expectativa da Comissão Eleitoral Federal é de que cerca de 90 mil profissionais estarão aptos para votar nas eleições para conselheiro federal de Engenharia e Agronomia deste ano, que serão realizadas em 11 de novembro, pela internet.

Em 2021, o processo eleitoral decide os representantes da engenharia civil de Mato Grosso do Sul, e também dos estados de Mato Grosso, Roraima, Piauí e Santa Catarina, além dos representantes das instituições de ensino superior do grupo Agronomia.

Profissionais interessados em concorrer têm até 13 de agosto para apresentar requerimento de registro de candidatura. Anualmente, os requerimentos devem ser protocolados na sede ou em inspetoria do Crea que o candidato queira representar. Neste ano, em virtude do cenário de pandemia, os documentos podem ser apresentados por e-mail, em formato PDF, legíveis e sem rasuras. O e-mail da Comissão Eleitoral Regional é:  cerms@creams.org.br.

No caso do representante das instituições de ensino superior de Agronomia, os documentos devem ser protocolados na sede do Conselho Federal, em Brasília, ou enviados para a Comissão Eleitoral Federal, em cef@confea.org.br.  

Confira quais documentos devem ser apresentados e os critérios de elegibilidade no manual do candidato:

Representante da Modalidade Profissional 

Representante da Instituição de Ensino Superior


O prazo para desincompatibilização dos interessados a se candidatarem que ocupem cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea é 10 de agosto.

A partir de 14 de agosto, os candidatos podem fazer campanha. A eleição ocorrerá em 11 de novembro, pela internet, das 8h às 19h, de acordo com o horário de Brasília (DF).

O profissional que até 30 dias antes da eleição estiver em dia com suas obrigações junto ao Crea receberá um link para acesso ao sistema de votação eletrônica. Na sequência, será feita a autenticação por CPF. O usuário irá receber senha provisória por e-mail ou SMS para proceder o voto, que poderá ser na chapa, nulo ou em branco.

O eleitor irá receber comprovante informando data, hora e endereço de IP utilizado, para assim confirmar que o voto foi computado no portal. De acordo com levantamento nos cinco Regionais, a eleição deve mobilizar cerca de 90 mil profissionais votantes, que poderão escolher quem representará seu estado e modalidade no plenário federal. 

Já os votos para representantes de instituições de ensino são dados por delegados-eleitores, indicados por instituições de ensino e devidamente credenciados no Confea. Cada instituição de ensino tem direito a apenas um voto, ou seja, um delegado (há a opção de indicar também um suplente). No entanto, um mesmo profissional pode representar, como delegado-eleitor, mais de uma instituição, desde que tenha sido feito um credenciamento diferente para cada uma delas. O prazo para indicação de delegado se estende até 11 de outubro. A documentação deve ser encaminhada para cef@confea.org.br. Mais informações estão disponíveis no manual do candidato.

A página da CEF disponibiliza toda a documentação do processo eleitoral 2021 do Sistema Confea/Crea e Mútua, desde o Edital de Convocação até a homologação do resultado final, inclusive editais de notificação das decisões tomadas pelas Comissões Eleitorais Regionais, Federal e pelo Plenário do Confea.  

A composição do plenário é definida por meio de uma metodologia chamada “rosa dos ventos”, a partir de critérios de representatividade das jurisdições e dos grupos profissionais. Trata-se de um rodízio duplo entre os estados e as modalidades profissionais, uma vez que há 27 estados para serem representados em 16 cadeiras reservadas aos grupos profissionais (além dos 16 assentos, as outras duas vagas do plenário são destinadas a representantes de instituições de ensino, de âmbito nacional). 

As eleições para presidentes de Creas e do Confea passaram a ser diretas em 1991, a partir da sanção da Lei nº 8.195 de 1991 pelo então presidente Fernando Collor. Antes, os dirigentes dos Regionais e do Federal eram indicados e escolhidos em plenário, ou seja, o profissional habilitado e registrado no Crea não tinha o direito de escolher seus representantes nos conselhos. A partir de 1998, as eleições para conselheiros representantes de modalidades profissionais também passaram a ser realizadas de forma direta.

Beatriz Craveiro
Equipe de Comunicação do Confea