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Plenário do Confea aprova convênio com Secretaria da Micro e Pequena Empresa para classificação de microempreendedores

Campo Grande, 30 jul 2018 às 17:44

Um novo passo foi dado na parceria entre Confea e Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria e Comércio (SEMPE – MDIC) nessa quinta-feira (26). O plenário federal aprovou a minuta de Termo de Cooperação Técnica – a ser firmado com a União, por meio da Secretaria – que visa implementação de ações conjuntas para assegurar a promoção e o desenvolvimento dos microempreendedores individuais (MEI).

Estavam presentes no momento da votação da deliberação, aprovada por unanimidade, o diretor do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato do MDIC, Fábio Silva; o vice-presidente do Crea-ES, eng. mec. e de seg. do trab. Carlos de Laet; e o coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e de Segurança do Trabalho do Crea-DF, eng. mec. José Lázaro Calais. Todos especialistas que têm acompanhado o assunto de perto.

Aos convidados, o presidente do Confea garantiu celeridade nos trâmites de formalização do convênio. “Vamos tomar as medidas necessárias para promover a assinatura do termo”, adiantou o eng. civ. Joel Krüger.

Parabenizando o Conselho pela adesão ao projeto do Governo Federal, o diretor do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato do MDIC, Fábio Silva, apresentou o contexto nacional do microempreendedorismo. Segundo ele, 7 milhões de microempreendedores individuais foram tirados da informalidade e estão cadastrados no programa do Governo como atuantes em 490 atividades. Dessas, 172 têm conexão com o Sistema Confea/Crea.

“Identificado isso, precisávamos colocar a atuação do microempreendedor em conformidade com a legislação. Agora, a partir dessa cooperação com o Confea, iremos efetivamente executar a padronização definindo os limites de atuação do pedreiro, pintor, da boleira e costureira, por exemplo, para que eles não ultrapassem sua atividade enquanto MEI”, afirmou Fábio Silva.

A parceria vai ainda proporcionar o mapeamento das ocupações que precisam ou não de registro no Conselho Profissional. Sobre isso, o vice-presidente do Crea-ES e membro do GT MEI do Confea, eng. mec. e de seg. do trab. Carlos de Laet, enfatizou que o papel do Federal será desenvolver estudos com vistas a identificar o que é atividade de Engenharia. “Será um trabalho de classificação das 172 atividades que têm interface com o Sistema. A partir dessa triagem, vamos dizer como o MEI deverá proceder em sua atuação”, explicou mencionando que, com base na categorização, os profissionais terão mais clareza de quais atividades poderão desempenhar enquanto microempreendedor individual.

O aperfeiçoamento profissional também está na agenda dos signatários do convênio. “Prevemos capacitação técnica e gerencial para os microempreendedores, a fim de melhorar o nível de prestação de serviço e dar mais conforto para aqueles que contratam o MEI”, enfatizou o diretor do MDIC Fábio Silva, ao lembrar que o convênio irá gerar ganhos para a sociedade.

“Nessa linha de aprimoramento, vamos buscar efetivar parceria com o Sistema S [Senai/Sesc/Sesi/Senac] para que o MEI tenha mais certificação, e isso será de grande valia para a sociedade”, completou o coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e de Segurança do Trabalho do Crea-DF e membro convidado do GT MEI, eng. mec. José Lázaro Calais.

Grupo de Trabalho
A minuta do termo de cooperação entre Confea e União é resultado de estudos e análises do Grupo de Trabalho – GT MEI, coordenado pelo conselheiro federal eng. civ. Marcos Camoeiras e tem como integrantes: o vice-presidente do Crea-ES e coordenador adjunto eng. mec. e de seg. do trab.Carlos de Laet Simões Oliveira; o conselheiro federal eng. mec. Wiliam Alves Barbosa; o presidente do Crea-PR, eng. civ. Ricardo Rocha de Oliveira; a presidente do Crea-RN, eng. civ. Ana Adalgisa Dias Paulino; e a assessora técnica eng. eletric. Fabyola Gleyce da Silva Resende.

Instituído pela Decisão Plenária nº PL-0953/2018, o GT tem a finalidade de disciplinar a atuação do Confea em consonância com a Secretaria Especial da Presidência da República e Receita Federal/IBGE, na análise dos códigos (CBO) para os microempreendedores individuais que não caracterizem serviços de Engenharia ou que venham a necessitar de normativo para regulamentar o registro dessas empresas nos Creas. Também cabe ao grupo verificar a oportunidade de discutir a questão da redução de 90% do valor de multas para as empresas constituídas como MEI.

As ações do GT estão alinhadas à Lei Complementar nº 123/2016 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Nesse sentido, o convênio prevê implementação de programas, projetos e atividades para o cumprimento da citada legislação, especialmente no que se refere ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas aplicações específicas junto ao Sistema Confea/Crea.

Microempreendedor individual
De acordo com a lei, é considerado microempreendedor individual (MEI) o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; que contrate no máximo um empregado; que exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140/2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI. Classificado como microempreendedor individual, o profissional é isento de taxas, como anuidade, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registro no Conselho Profissional.

Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea