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Nota sobre as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua

Campo Grande, 25 jun 2020 às 22:41

É de conhecimento público que, neste ano, acontecerão as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, regulamentadas pelas Resoluções do Confea n.º 1.114/2019 e 1.117/2019. No âmbito do Crea-MS, os profissionais do Sistema elegerão os Presidentes do Confea e do Crea, bem como os Diretores Geral e Administrativo da Mútua.

Destacamos que os órgãos do processo eleitoral são: os Plenários do Confea e dos Creas; as Comissões Eleitorais Federal (CEF) e Regionais (CER), não competindo, portanto, ao Crea-MS, ao seu Presidente ou ao Plenário deste Conselho, definir ou alterar datas de realização das eleições de nosso Sistema, tampouco deliberar sobre regras, sua forma ou procedimentos para realização.

Conforme supramencionado, as eleições são conduzidas pelas Comissões Eleitorais Federal e Regionais, que atuam como órgãos decisórios, deliberativos, disciplinadores, coordenadores, consultivos e fiscalizadores do processo eleitoral no âmbito de suas respectivas circunscrições, porém em especial à Comissão Eleitoral Federal, nos termos do art. 19 do Regulamento Eleitoral, compete convocar a eleição em âmbito nacional.

Neste sentido, ao Crea-MS e à Comissão Eleitoral Regional, que possuem atuação legal na circunscrição de Mato Grosso do Sul, compete apenas colaborar e cumprir com as regras contidas nas Resoluções 1.114/2019 e 1.117/2019 do Confea, a fim de garantir a legitimidade e a moralidade de todo o processo eleitoral, não havendo qualquer prerrogativa ou ingerência por parte do Conselho quanto a alteração na forma de votação, se manual ou eletrônica, ou na data de sua realização.

Por fim, destaca-se que este Conselho vem trabalhando para implantação de todas as medidas de segurança necessárias, conforme as orientações da Organização Mundial de Saúde, bem como das regulamentações municipais e estadual, quanto à prevenção e mitigação dos impactos da Covid-19, em virtude da realização das eleições do Sistema em 15 de julho de 2020, nos termos da Decisão Plenária n.º 0535/2020 de 12/05/2020 do Confea.

Atenciosamente, 

Departamento de Relações Institucionais