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Livro de Ordem deverá ser aplicado para obras que iniciarem a partir de 1º de julho

Campo Grande, 28 abr 2017 às 20:20

O plenário do Confea aprovou, no segundo dia da plenária 1.439, nesta quinta (27), a deliberação nº 30/2017, da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (CONP), determinando aos Creas que a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras, cujos trabalhos iniciarem a partir de 1° de julho de 2017, deverá ser condicionada à apresentação ao Crea do respectivo Livro de Ordem, instituído pela Resolução nº 1.024/2009, além do atendimento aos demais quesitos presentes nos normativos vigentes. O tema já havia sido objeto da Resolução nº 1.089/2017.

A decisão atende a uma orientação da Controladoria Geral da União (CGU), que considera o Livro de Ordem instrumento auxiliar de fiscalização. Para o órgão, o Livro de Ordem facilita a identificação da autoria e da responsabilidade técnica das obras de engenharia, tornando, inclusive, mais fácil verificar, quando in loco, se os responsáveis pelo desenvolvimento da obra são os mesmos indicados no livro, proporcionando a expedição de Certidão de Acervo Técnico e mitigando, assim, o acobertamento ou a negligência profissional. O Sistema, por meio do Colégio de Presidentes, vem sugerindo que essa retomada do Livro de Ordem seja feita por meio do formato eletrônico.

Contecc e currículo

O plenário aprovou ainda deliberação da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) para a substituição do professor José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy na Comissão Temática responsável pelo Congresso Técnico Científico da Engenharia e da Agronomia (Contecc), em decorrência de solicitação pessoal do professor paraibano para integrar-se à gestão do Prêmio Mútua/Anprotec. A substituição se dará em favor da professora doutora de notório saber Gisele Herbst Vazquez, pertencente aos quadros da Universidade Camilo Castelo Branco – Unicastelo. A comissão é formada ainda pelo conselheiro federal Lúcio Ivar do Sul (coordenador), pelo vice-presidente do Confea, Daniel Salati, (coordenador adjunto) e pelos professores Paulo Roberto Megna Francisco e Aline Costa Ferreira.

Outra proposição da CEAP, aprovada pelo plenário, tratou do indeferimento e arquivamento de proposta de decisão normativa para a criação de normas de Fiscalização das Instituições de Ensino e dos Cursos de Áreas das Profissões Fiscalizadas pelo Sistema, acatando entendimento da Procuradoria Jurídica do Confea, que viu vícios de competência e material na referida proposta.

A Comissão viu ser aceita ainda a deliberação oriunda da Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas (CCEGM), solicitando que o Confea encaminhe ao Ministério da Educação a inclusão de alguns objetos de estudo na parte do componente curricular de Ciências da Terra, na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). “Nós só podemos levar sugestões ao MEC”, ressaltou o vice-presidente do Confea, então no exercício da presidência, eng. agr. Daniel Salati.

Equipe de Comunicação do Confea