Instituições de Ensino

Campus Campo Grande-MS

  • Engenharia AmbientalPresencial – Atribuição: Resolução n. 447/00 do Confea.
  • Engenharia CivilPresencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea.
  • Engenharia Elétrica – Presencial – Atribuição: Art. 8° e 9° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Tecnologia em Redes de ComputadoresPresencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea.
  • Tecnologia em Eletrotécnica IndustrialPresencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 na área de eletrotécnica.
  • Tecnologia em Construção de EdifíciosPresencial – Atribuição: Artigo 1º (atividade previstas de 09 a 18) previstas no inciso I do artigo 23 da Resolução n. 218/73 do Confea, combinados com a Resolução n. 313/86 do Confea. (Título: Técnologo em Construção Civil – Edificações).
  • Tecnologia em Saneamento AmbientalPresencial – Atribuição: Artigo 3º da Resolução 313/86, com adendo do parágrafo único que explica que: “Compete ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos: 1) EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICOS; 2) fiscalização de obra e serviço técnico, 3) produção técnica especializada”.
  • Tecnologia de AlimentosPresencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º da Res. 313/88 do Confea.
  • Engenharia Fisica – Presencial – Atribuição: O Desempenho das atividades 01 a 18 estabelecidas no artigo 5º da Resolução n. 1073/2016 do Confea, no tocante ao que está previsto na Resolução nº 218/73 do Confea no artigo 9º referente a materiais eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de controle eletrônico; serviços afins e correlatos com materiais/equipamentos/sistemas eletrônicos.”

Campus Chapadão do Sul

  • AgronomiaPresencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia FlorestalPresencial – Atribuição: Art. 10° da Resolução n. 218/73 do Confea.

Campus Três Lagoas

  • Engenharia de ProduçãoPresencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.

Campus de Dourados

  • AgronomiaPresencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.

Campus de Aquidauana

  • GeografiaPresencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea, e ainda as atividades e competências dos itens A, B, C, D, E e F da Decisão PL nº 2087/2004, do Confea, referente ao serviço de georreferenciamento de imóveis rurais.

Campus Campo Grande-MS

  • Agronomia Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Agronomia –  EAD – Atribuição: Artigo 5º Resolução n. 218/73, doConfea.
  • Engenharia AmbientalPresencial – Atribuição: Resolução n. 447/2000 do Confea.
  • Engenharia de AgrimensuraPresencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia da ComputaçãoPresencial – Atribuição: Art. 9° da Resolução n. 218/73 do Confea, conforme disposto na Resolução n. 380/93 Confea.
  • Engenharia Elétrica – EletrônicaPresencial – Atribuição: Art. 9° na integra e Art. 8° com restrições de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia da Resolução n. 218/73 do Confea, ficando com as atribuições da utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas, sistemas de medição e controle elétricos, seus serviços afins e correlatos. Ingressantes no ano de 2013_1 e 2013_2, conclui-se que o profissional terá o título de Engenheiro Eletricista, código 121-08-00 da Tabela de Títulos as atribuições de acordo com a Resolução 218/73 do Confea, acrescidas as atribuições do artigo 8º da Resolução 218/73, EXCETO transmissão e distribuição de energia em alta tensão correspondente aos níveis de tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou superior a 69 kV, e seus serviços afins e correlatos, e acrescidas as atribuições do artigo 9º da Resolução 218/73 na sua totalidade. Egressos a partir de 2023/1 : Artigos 8º e 9º da Resolução 218/73 do Confea.
  • Engenharia Elétrica – EAD – Polos: Brasília/DF, Campinas/SP, Joinville/SC, Juazeiro/BA, Jundiaí/SP, Naviraí/MS, Niteroi/RJ, Osasco/SP, Passo Fundo/RS, Porto Alegre/RS, Ribeirão Preto/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Paulo/SP, Senhor do Bonfim/BA e Sorocaba/SP – Atribuição: Artigos 8 e 9 da Resolução n. 218/73 do Confea por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).
  • Engenharia CivilPresencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia Civil – EAD – Atribuição: De acordo com a sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande nos autos n. 5002591-66.2020.4.03.600 terá as atribuições artigo 7º da Res. n. 218/73 do Confea.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Tecnologia Elétrica – Mod. Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
  • Tecnologia de Construção Civil – Mod. em Edificações
  • Tecnologia em Telecomunicações e Telefonia
  • Técnico em Segurança do TrabalhoPresencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto nº 90922/85, no âmbito da sua formação profissional, ampara pelo que dispõe o artigo nº 2 da Res. 1057/14 do Confea.
  • Tecnologia em Gestão Ambiental EAD – Atribuição: Artigo 3º e 4º da Resolução 313/86 por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).
  • Tecnologia em Gestão da Produção IndustrialEAD – Atribuição: Resolução 313/1986 do Confea
  • Engenharia da Computação –  EAD – Atribuição: Artigo 1º da Resolução 380/1993 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades 1 a 18 do artigo 1º, da Resolução 1073/2016, referentes a materiais elétricos e eletrônicos em geral, sistemas de comunicações e telecomunicações, sistemas de comunicações e telecomunicações, sistemas de medição e controle elétrico, análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
  • Engenharia de Produção –  EAD – Artigo 1º Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Engenharia Mecânica –  EAD – Artigo 12º Resolução n° 218/73 do Confea por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Apenas anotação.

Campus Campo Grande-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia de Computação – Presencial – Atribuição: Art. 9° da Resolução n. 218/73 do Confea, conforme disposto na Resolução n. 380/93 Confea.
  • Engenharia de Controle e Automação – Presencial – Atribuição: Resolução 427/99 do Confea, acrescidas as atribuições do artigo 8º da resolução 218, exceto projetos de transmissão e distribuição de energia em alta tensão e seus serviços afins e correlatos e acrescidas as atribuições do artigo 9º da Resolução 218/73 na sua totalidade. (para os egressos a partir de 2009)
  • Engenharia Elétrica – Presencial – Atribuição: Resolução n. 218/73, que compete ao Engenheiro Eletricista o desempenho das atividades 1 a 18 do artigo 5º, §1º, da Resolução 1.073/16, referente à geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, equipamentos materiais e maquinas elétricas, sistema de medição e controle elétricos; seus afins e correlatos e acrescidas as atribuições do artigo 9º da resolução 218/73 na sua totalidade.
  • Engenharia Mecânica – Presencial – Atribuição:  Art. 12° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Resoluções n. 310/86 e n. 447/00 ambas do CONFEA, exceto para atividades de Recursos Naturais Renováveis.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Tecnologia em Redes de Computadores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea.

Pós-graduação

  • Georreferenciamento
  • Gestão Ambiental –  EAD – Atribuição: Salienta-se que a extensão de atribuição inicial aos egressos do curso SOMENTE deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, neste caso a Câmara Especializada em Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho – CEECAST, sendo permitida APENAS entre profissionais da modalidade 1- CIVIL, do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução Confea n. 1073/2016.

Campus Aquidauana-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia Florestal – Presencial – Atribuição: Art. 10° da Resolução n. 218/73 do Confea.

Campus Cassilândia-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.

Campus Campo Grande-MS

  • Geografia (Formados até 2020)Presencial – Atribuição: Lei 6664/79 do Confea.
  • Geografia ( Formados a partir de 2021) – Presencial – Atribuição:  Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea, e ainda as atividades e competências dos itens A, B, C, D, E e F da Decisão PL nº 2087/2004, do Confea, referente ao serviço de georreferenciamento de imóveis rurais.

Campus Dourados-MS

  • Engenharia Ambiental – Presencial – Atribuição: Resolução n. 447/2000 do Confea.
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Resoluções 310/86 E 447/00 do Confea.
  • Engenharia Física -Titulo Engenheiro Físico – Presencial – Atribuição: Artigo 9º da Resolução n. 218/73 do Confea,nas seguintes atividades: nas seguintes atividades: I – realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados; II – aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizantes, estudos físicos ambientais, processos físicos industriais e estudos na área financeira correlatos a fisica; III – no âmbito da sua especialidade, projetar e desenvolver máquinas, equipamentos e sistemas em instrumentação automação científica e industrial, fontes de energia, instalações nucleares, proteção de meio ambiente, telecomunicações, integração de sistemas envolvendo as várias áreas da Física; IV – Projetar e desenvolver softwares e hardwares computacionais para aquisição, processamento, armazenamento e gestão de dados e informações, e controle automatizado de sistemas; V – elaborar documentação técnica e científica, realizando perícias, emitindo e assinando laudos técnicos e pareceres, organizando procedimentos operacionais, de segurança, de radioproteção, de análise de impacto ambiental, redigir documentação instrumental e de aplicativos no que couber sua qualificação; VI – difundir conhecimentos da sua área de atuação, orientando trabalhos técnicos e científicos, ministrando palestras, seminários e cursos, organizando eventos científicos, treinando especialistas e técnicos; VII – administrar, na sua área de atuação, atividades de pesquisas e aplicações, planejando, coordenando e executando pesquisas científicas, auxiliando o planejamento de instalações, especificando equipamentos e infra-estrutura laboratorial, em instituições públicas e privadas; VIII – realizar medidas aplicando técnicas de experimentais e de instrumentação, avaliando parâmetros em sistemasindustriais e ambientais, aferindo equipamentos científicos e industriais,caracterizando materiais, realizando ensaios e testes e desenvolvendo padrões metrológicos na sua área de atuação; IX – orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria, no âmbito de sua especialidade; X – direção de órgãos, departamento, seções, serviços, grupos ou setores atinentes à atuação profissional do Engenheiro Físico, na Administração Pública, em entidades autárquicas, e em empresas, públicas e privadas”
  • Tecnologia em Horticultura – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea, com restrição a RETIRADA E PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIOS AGRONÔMICOS.

Campus Glória de Dourados-MS

  • Tecnologia em Açúcar e Álcool – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 com RESTRIÇÕES em: Atividades de Campo como preparo de solo, Plantio, Manejo Cultural, Adubação, Correção de Solo, Controle de Plantas Daninhas, Pragas, Doenças e Colheita.
  • Tecnologia em Agroecologia – Presencial – Atribuição: Resolução n. 313/786 Confea, com RESTRIÇÕES em: Prescrição de Receitas Agronômicas, Inspeção/Defesa Sanitária, Georreferenciamento, Levantamento Topográfico Planimétrico, Batimétrico, Biotecnologia e Engenharia Genética, produtos e subprodutos florestais, Biossegurança agropecuária e pesqueira, Bromatologia e Zimotecnia, Construções, Edificações e Instalações para fins Agropecuários, Aquícolas e Florestais, Instalações Elétricas, Saneamento referente ao Campo de Atuação Profissional Agrosilvipastoril, Recuperação de áreas degradadas, Colheita florestal e Anatomia da Madeira, Gestão de Resíduos, Qualidade da Água, Projetos de irrigação e Hidráulicos.

Campus Mundo Novo

  • Tecnologia em Gestão Ambiental – Presencial – Atribuição: Artigos  3º e 4º da Resolução nº 313/86 do Confea.

Campus Naviraí

  • Engenharia de Alimentos – Presencial – Atribuição: Artigo 19º da Resolução nº 218/73 do Confea.
  • Tecnologia em Alimentos – Presencial – Atribuição: Artigos 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea.

Campus Dourados-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia Agrícola – Presencial – Atribuição:  Resolução n. 256/78 do Confea, combinada com o Artigo 1º da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição:  Artigo 7º da Resolução 218/73 do Confea, combinado com o artigo 28 do Decreto 23569/33.
  • Engenharia de Alimentos – Presencial – Atribuição: Art. 19° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia de Aquicultura – Presencial – Atribuição: Artigo 1º (Atividades previstas de 01 a 18) previstas no artigo 1º da Resolução 218/73 do Confea, combinados com a Resolução 493/06 do Confea.
  • Engenharia de Energia – Presencial – Atribuição: Atividades 1 a 18 do artigo 5º, parágrafo 1º da Resolução n. 1.073/16 do Confea, referente a geração e conversão de energia, equipamentos, dispostos e componentes para geração e conversão de energia, gestão em recursos energéticos, eficiência energética e desenvolvimento e aplicação de tecnologia relativa aos processos de transformação, de conversão e de armazenamento de energia. Deve ser acrescida as atribuições referentes a sistemas de refrigeração e de ar condicionado em instalações residenciais, industriais ou comerciais, do artigo 12 da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Engenharia Mecânica – Presencial – Atribuição: Artigo 12º da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.

Campus Dourados-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia Civil – Presencial -Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia Mecânica – Registro provisório do curso renovável anualmente, até que a comissão do MEC visite a IES e publique sua aprovação no DOU, e esta publicação seja anexada aos autos –Presencial – Atribuição:  Artigo 12 da Resolução 218/73 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades do artigo 1º da resolução 218.
  • Engenharia de Software – EAD  PROVISÓRIA – Artigo 2 da resolução 1100 de 2018 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a requisitos de software, sistemas e soluções de software, evolução de software, integração local e remota de sistemas de software.
  • Engenharia de Software – Presencial – Atribuição: Artigo 2 da Resolução 1100 de 2018 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a requisitos de software, sistemas e soluções de software, evolução de software, integração local e remota de sistemas de software.
  • Engenharia de Produção –  EAD – Atribuição: Art. 1º da Resolução nº 218, de 1973, do Confea: Atividade, 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação e Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. As atribuições serão as da Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Tecnologia em Agropecuária –  Presencial – Atribuição:     Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea. Considerando o exposto na Decisão CREA/MS n. 001/11, o profissional deverá dispor obrigatoriamente das seguintes RESTRIÇÕES, no tocante as atribuições técnicas a serem conferidas: Prescrição de Receitas Agronômicas, Entomologia, Fitopatologia, Fitossanidade, Agrometeorologia, Nutrição, Fertilização e Correção, Edafologia, Geociências Aplicadas, Georreferenciamento, Silvicultura, Reflorestamento, Olericultura, Sementes e Mudas, Beneficiamento e Armazenagem, Melhoramento Vegetal, Biometria, Inspeção/Defesa Sanitária, Zootecnia, Agrostologia, Parques e Jardins, Engenharia Rural, Meio Ambiente, Irrigação e Drenagem, Projetos e Orçamentos, Administração e Economia Rural, Avaliação e Perícias e Laudos, Certificado de Origem e Qualidade.
  • Tecnologia em Agronegócios – EAD – Atribuição: artigos 3º e 4º da Resolução n. 313/1989 do Confea, podendo atuar com: extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos relativos a atividades de sua competência, coleta de dados de natureza técnica relacionados ao cooperativismo; elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados ao associativismo, cooperativismo e empresas rurais. Os egressos terão restrições as atividades de: Projetos de credito rural, Emissão de Laudos técnicos, Prescrição de receitas agronômicas, manejo florestal, inspeção/defesa sanitária, georreferenciamento, levantamento topográfico planimétrico, batométrico, zootecnia, biotecnologia e engenharia genética, tecnologia de transformação de produtos de origem vegetal, pecuária e aquícola, produtos e subprodutos florestais, Biossegurança agropecuária e pesqueira, Bromatologia e zimotecnia, Construções, edificações e instalações para fins agropecuários, aquícolas e florestais, instalações elétricas, saneamento referente ao campo de atuação profissional agrossilvipastoril, parques e jardins, recuperação de áreas degradadas, colheita florestal e anatomia da madeira, gestão de resíduos, qualidade de água, projetos de irrigação e hidráulicos, e outras atividades relacionadas a produção e controle da atividade agropecuária.
  • Tecnologia em Agronomia –  Presencial – Atribuição:   Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea, com RESTRIÇÕES: Prescrição de Receituários Agronômicos.
  • Tecnologia em Gestão Ambiental   Presencial – Atribuição:    Artigos 3º e 4º da Resolução n. 313/86 do Confea.
  • Tecnologia em Gestão Ambiental – EAD – Atribuição: Art. 3º da Resolução 313/1986, com adendo do parágrafo único que explicita que: “- Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos: 1) execução de obra e serviço técnico; 2) fiscalização de obra e serviço técnico; 3) produção técnica especializada”,
  • Tecnologia em Produção AgrícolaPresencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea, com RESTRIÇÕES: Prescrição de Receituários Agronômicos, Manejo Florestal, Inspeção/Defesa Sanitária, Georreferenciamento, Levantamento Topográfico Planimétrico, Batimétrico, Zootecnia, Biotecnologia e Engenharia Genética, Tecnologia de transformação de produtos de origem vegetal, pecuária e aquícola, produtos e subprodutos florestais, Biossegurança agropecuária e pesqueira, Bromatologia e zimotecnia, construções, Edificações e instalações para fins agropecuários, aquícolas e florestais, Instalações elétricas, Saneamento referente ao campo de Atuação Profissional Agrossilvipastoril, Parques e jardins, recuperação de áreas degradadas, Colheita Florestal e anatomia da madeira, Gestão de Resíduos, Qualidade da água, Projetos de irrigação e hidráulicos.” Terá o titulo de Tecnólogo em Agricultura.
  • Tecnologia em Design de Interiores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Resolução 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projetos arquitetônicos, somente desenho Técnico (Layout), e não possuem atribuições para atividades na área estrutural.
  • Tecnologia em Design de Interiores –  EAD – Atribuição: Art. 3° e 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Resolução 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projetos arquitetônicos, somente desenho Técnico (Layout), e não possuem atribuições para atividades na área estrutural.
  • Engenharia Ambiental e Sanitária – EAD – Atribuição:Resoluções nº 447/2000 e nº 310/1986 ambas do Confea, referentes às atividades 1 a 10 e 13 a 18 da Resolução nº 218/1973 do Confea

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.
  • Engenharia de Segurança do Trabalho – EAD – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.
  • Gestão Ambiental – EAD – Extensão de atribuição somente após solicitação individualizada por cada profissional egresso, passando por análise da Câmara Especializada competente.

Campus Campo Grande-MS

  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Provisórias – Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia de Controle e Automação – Presencial – Atribuição: Resolução n. 427/99 do Confea.
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Engenharia Mecânica – Presencial – Atribuição: Artigo 12° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia Elétrica – Presencial – Atribuição: Artigo 8º da Resolução n. 218/73 do Confea, EXCETO transmissão e distribuição de energia em alta tensão correspondente aos níveis de tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou superior a 69 kV, e seus serviços afins e correlatos, acrescidas as atribuições do artigo 9º da Resolução n. 218/73 do Confea, na sua totalidade. Observação: Art. 8 e 9 da Resolução 218/73 do Confea, aos engenheiros eletricistas egressos a partir de 2023/1 do Centro Universitário Anhaguera Pitágoras Unopar de Campo Grande, já que a nova matriz implantada em 2018/2 está de acordo com as REFERENCIAIS NACIONAIS DOS CURSOS DE ENGENHARIA, conforme legislação pertinente, Lei n. 5.194/66, Decisão Normativa Confea 57/1995 e Resolução CNE/CES 11/2002, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia para todas as atribuições.
  • Tecnologia em Redes de Computadores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do CONFEA.
  • Tecnologia em Design de Interiores – Presencial – Atribuição: Art. 3°, 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Res. 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projeto arquitetônico, somente desenho técnico (Layout), e nem desenvolverem atividades na área estrutural”.

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.

Campus Três Lagoas

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.

Campus Ponta Porã-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Artigo 5º Resolução n. 218/73, do Confea.

Campus Nova Andradina-MS

  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Artigo 1º Resolução n. 235/75 do Confea.

Campus Campo Grande -MS

  • Tecnologia em Design de Interiores – EAD – Atribuição: Art. 3° e 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Resolução 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projetos arquitetônicos, somente desenho Técnico (Layout), e não possuem atribuições para atividades na área estrutural.

Campus Campo Grande-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigo 3º e 4º do Decreto 90.922/85, no âmbito da sua formação profissional, amparado pelo que dispõe o artigo 2º da Resolução 1057/2014 do Confea.

Campus Campo Grande-MS

Pós-graduação

  • Geoprocessamento e Georreferenciamento
  • Estruturas de Concreto e Fundações – Atribuição: Extensão de Atribuição será realizada análise individualizada da Câmara.

Campus Dourados

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigo 3º e 4º do Decreto 90.922/85 do Confea.

Campus Campo Grande

  • Engenharia civil – Presencial – Atribuição: Artigo 7° da Resolução 218 de 29 de junho de 1973 e artigo 28º do Decreto federal 23569/33 do Confea.

Campus São Gabriel do Oeste – MS 

  • Técnico de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º, parágrafo 1º, do Decreto 90.922/1985 do Confea.

Campus de Três Lagoas

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Atribuições de acordo com a Resolução n. 218/73 do Confea com o artigo 1º, atividades de 1 a 18, e o Art. 5º, complementando pelo Artigo 25º da mesma Resolução, na área da agronomia.
  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Resolução Nº 310/86 e Resolução Nº 447/00 ambas do Confea, com restrição à atividades de Projeto, Dimensionamento e execução de estruturas de Concreto Armado. 
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea, no âmbito de sua formação profissional.
  • Engenharia Química – Presencial – Atribuição: Artigo 17º da Resolução 218/73 do Confea.
  • Engenharia Elétrica- Presencial – Atribuição: Artigos 5º da Resolução 1.073/2016 e nos artigos 8º e 9º da Resolução 218/73 do Confea.
  • Engenharia da Computação- Presencial – Atribuição: Artigo 1°da Resolução 380/93 do Confea podendo realizar todas as 18 atividades do artigo 1º, da Resolução nº 1073 de 19 de abril de 2016, referentes a materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos eletrônicos em geral, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico, analise de sistemas de computação.

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigo 4º da resolução Confea nº 359.

Campus Campo Grande-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Campus Campo Grande-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Campus Campo Grande-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Campus Corumbá-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Campus Dourados-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Campus Três Lagoas-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho

Campus Maracaju – MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho

Campus Ribas do Rio Pardo – MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

IPOG Instituto de Pós-Graduação – Campus Campo Grande

  • Gestão de Projetos em Engenharias e Arquitetura
  • Projeto, Execução e Controle de Estruturas e Fundações
  • Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental
  • Gerenciamento de Obras, Tecnologia & Qualidade da Construção
  • Construção Sustentável e Edificações Eficientes
  • Projeto, Execução e Controle de Eng. Elétrica
  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigo 4º da Resolução 359/1991 do Confea.
  • MBA Infraestrutura de Transportes e Rodovias

Aparecida do Taboado

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto 90922/85 do Confea, na área de Segurança do Trabalho.

Campo Grande – Marechal Rondon

  • Tecnologia em Automação Industrial – Presencial – Atribuição:Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86 do Confea.
  • Tecnologia em Design de Interiores – Presencial – Atribuições: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86, do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Resolução n. 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme; Lei n. 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuições para desenvolverem projetos arquitetônicos, somente desenho técnico (Layout), não possuindo atribuições para atividades na área estrutural.
  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuições: Atribuições do artigo 4º e 5º do Decreto 90.9222 do Confea de 06 de fevereiro de 1985

Corumbá – Salim Kassar

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: artigo 3º e 4º do decreto 90.922/85 do Confea.

Deodápolis

  • Técnico em Segurança do Trabalho- Presencial – Atribuição: Artigos 3° e 4º do Decreto nº 90922/85, no âmbito de sua formação profissional, amparado pelo que dispõe o Artigo 2º da Resolução 1057/14 do Confea.

Dourados – Afrânio Fialho 

  • Tecnologia em Manutenção Industrial – Presencial – Atribuição: Artigo 3° e 4° da Resolução do Confea n° 313, de 26 de setembro de 1986, referentes à Tecnólogo em Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
  • Tecnologia em Automação Industrial – Presencial – Atribuição: artigos 3° e 4° da Resolução n 313 do Confea, de 26 de setembro de 1986, referentes à Tecnólogo em Automação.
  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigo 3º e 4º do decreto 90.922/85 do Confea, no âmbito de sua formação profissional.

Maracaju

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 4º e 5º do Decreto 90.9222 do Confea de 06 de fevereiro de 1985.

Naviraí

  • Técnico em Segurança do Trabalho -Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto n. 90.922/85 do Confea na área de Segurança do Trabalho.

Nova Alvorada do Sul

  • Técnico em Segurança do Trabalho Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto n. 90.922/85 do Confea.

Nova Andradina

  • Tecnologia em Produção de Grãos – Presencial – Atribuição: Artigo 1º (atividades 09 a 18) previstas no Inciso I do Artigo 23º da Resolução n. 218/73 do Confea, combinados com a Resolução n. 313/86 do Confea.

Rio Verde de Mato Grosso – Luiz Claudio Sabedotti Fornari

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Lei 5524/68. Decreto 90922/85 do Confea. Resolução 473/02 do Confea e Artigo 2 da Resolução 1057/14 do Confea, de acordo com o que estabelece a Lei 7270/84 em seu artigo 145º e a Lei n. 5524/68 e o Decreto 90922/85 do Confea. O profissional possui restrição para a atividade de emissão de laudo técnico, podendo, porém assessorar um profissional de nível superior no desenvolvimento desta atividade.

São Gabriel do Oeste

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Lei 5524/68. Decreto 90922/85. Resolução 473/02 do Confea e Artigo 2º da Resolução 1057/14 do Confea, de acordo com o que estabelece a Lei 7270/84 em seu artigo 145 e a Lei n. 5524/68 e o Decreto 90922/85 do Confea. O profissional possui restrição para a atividade de emissão de laudo técnico, podendo, porém assessorar um profissional de nível superior no desenvolvimento desta atividade.

Sidrolândia 

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Resolução 473/02 do Confea com as atribuições do artigo 4º e 5º do Decreto 90.922 do Confea de 06 de fevereiro de 1985.

Sonora

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Três Lagoas – José Paulo Rimoli

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto n. 90.922/85 do Confea na área de Segurança do Trabalho.

Campus Aquidauana

  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto-Lei n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).

Campus Coxim

  • Engenharia de pesca – Presencial – Atribuição: Resolução n. 279/83, do Confea referentes às atividades previstas no Art. 1º da Resolução nº 218, do Confea, de 29 de junho de 1973.

Campus Naviraí

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Artigo 5º Resolução n. 218/73, do Confea,
    combinado com os Artigos n. 6º,7,8°,9° e 10° do Decreto n. 23.196/33 do Confea.

Andradina Campus Nova Andradina

  • Tecnologia em Produção de Grãos – Presencial – Atribuição: Artigo 1º (atividades 09 a 18) previstas no Inciso I do Artigo 23º da Resolução 218/73 do Confea, Combinados com a Resolução 313/86 do Confea.
  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Resolução 218/73 do Confea, com o artigo 1º, atividades de 1 a 18, e o artigo 5º, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9ª e 10, do Decreto 23196/33 do Confea.

Campus Três Lagoas

  • Tecnologia em Automação Industrial – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86 do Confea no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.

Campus Ponta Porã

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Resolução 218/73 do Confea com artigo 1º , atividades 1 a 18, e o artigo 5º, completado pelo artigo 25º da mesma reolução, na área de Agronomia, Grupo 3 – Agronomia/ Modalidade 1 Agronomia/ nível 1 Agronomia. Combinadas com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto 23196/33 do Confea.
  • Tecnologia em Agronegócios – Presencial – Atribuição: Artigos 3° e 4° da Resolução n. 313/1989 do Confea, podendo atuar com: Extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, analise e experimentação, ensaio e divulgação técnica; Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência, coleta de dados de natureza técnica relacionados ao cooperativismo; e Elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados ao associativismo, cooperativismo e empresas rurais. Os egressos terão restrição nas seguintes atividades: Emissão de Laudos Técnicos; Prescrição de receitas agronômicas; manejo florestal; inspeção/defesa sanitária ; Georreferenciamento; Levantamento topográfico planimétrico; Levantamento Batimétrico; Zootecnia; Biologia e Engenharia Genética; Tecnologia de transformação de produtos de origem vegetal, pecuária e pesqueira, produtos e subprodutos florestais; Biossegurança agropecuária e pesqueira; Bromatologia e zimotecnia; Construções, edificações e Instalações para fins agropecuários, aquícolas e florestais; Instalações elétricas, saneamento referente ao campo de atuação profissional agrossilvipastoril; Parques, jardins; Recuperação de áreas degradadas; Colheita florestal e anatomia da madeira; Gestão de resíduos; Qualidade da água; Projetos de irrigação e hidráulicos; e Outras atividades relacionadas à produção e controle da atividade agropecuária.”

Campus Dourados-MS

Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33 do Confea.

Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).”

Campus Campo Grande-MS

  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28º do Decreto Federal 23569/33, Artigo 7º da Lei 5194/66 e Artigo 7º combinado ao Artigo 25º da Resolução 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução nº 1048/13 do Confea).
  • Engenharia Ambiental e Sanitária – Presencial – Atribuição: Resolução 447, de 2000, do Confea. Artigo 1º da Resolução nº 310, de 1986, do Confea, referentes a: sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental. – Decisão Nº: PL-0090/2021 do Confea – CONCEDER TITULO ENGENHEIRO AMBIENTAL COD 111-01-00
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução Confea n. 218/1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e sequencias de produção industrial em geral e ao produto industrializado, seus afins e serviços correlatos.
  • Tecnologia em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86, no âmbito da sua formação profissional , amparado pelo que se dispõe o artigo 2º da Resolução 1057/14 do Confea.

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.

Campus de Ponta Porã

  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal 23.569/33, Artigo 7° da Lei 5.194/66 e Artigo 7º combinado ao Artigo 25° da Resolução n.218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1048/13 do Confea). O registro profissional deverá somente ser concedido aos egressos do curso que ingressaram na Instituição de Ensino a partir do segundo semestre de 2013 até o primeiro semestre de 2014. Bem como a partir do primeiro semestre de 2017, conforme informações do Ministério da Educação.