Universidade Católica Dom Bosco -UCDB

Campo Grande, 06 jul 2023 às 08:21

Campus Campo Grande-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia de Computação – Presencial – Atribuição: Art. 9° da Resolução n. 218/73 do Confea, conforme disposto na Resolução n. 380/93 Confea.
  • Engenharia de Controle e Automação – Presencial – Atribuição: Resolução 427/99 do Confea, acrescidas as atribuições do artigo 8º da resolução 218, exceto projetos de transmissão e distribuição de energia em alta tensão e seus serviços afins e correlatos e acrescidas as atribuições do artigo 9º da Resolução 218/73 na sua totalidade. (para os egressos a partir de 2009)
  • Engenharia Elétrica – Presencial – Atribuição: Resolução n. 218/73, que compete ao Engenheiro Eletricista o desempenho das atividades 1 a 18 do artigo 5º, §1º, da Resolução 1.073/16, referente à geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, equipamentos materiais e maquinas elétricas, sistema de medição e controle elétricos; seus afins e correlatos e acrescidas as atribuições do artigo 9º da resolução 218/73 na sua totalidade.
  • Engenharia Mecânica – Presencial – Atribuição:  Art. 12° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Resoluções n. 310/86 e n. 447/00 ambas do CONFEA, exceto para atividades de Recursos Naturais Renováveis.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Tecnologia em Redes de Computadores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea.

Pós-graduação

  • Georreferenciamento
  • Gestão Ambiental –  EAD – Atribuição: Salienta-se que a extensão de atribuição inicial aos egressos do curso SOMENTE deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, neste caso a Câmara Especializada em Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho – CEECAST, sendo permitida APENAS entre profissionais da modalidade 1- CIVIL, do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução Confea n. 1073/2016.