Centro Universitário da Grande Dourados – Unigran

Campo Grande, 06 jul 2023 às 08:20

Campus Dourados-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia Civil – Presencial -Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia Mecânica – Registro provisório do curso renovável anualmente, até que a comissão do MEC visite a IES e publique sua aprovação no DOU, e esta publicação seja anexada aos autos –Presencial – Atribuição:  Artigo 12 da Resolução 218/73 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades do artigo 1º da resolução 218.
  • Engenharia de Software – EAD  PROVISÓRIA – Artigo 2 da resolução 1100 de 2018 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a requisitos de software, sistemas e soluções de software, evolução de software, integração local e remota de sistemas de software.
  • Engenharia de Software – Presencial – Atribuição: Artigo 2 da Resolução 1100 de 2018 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a requisitos de software, sistemas e soluções de software, evolução de software, integração local e remota de sistemas de software.
  • Engenharia de Produção –  EAD – Atribuição: Art. 1º da Resolução nº 218, de 1973, do Confea: Atividade, 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação e Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. As atribuições serão as da Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Tecnologia em Agropecuária –  Presencial – Atribuição:     Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea. Considerando o exposto na Decisão CREA/MS n. 001/11, o profissional deverá dispor obrigatoriamente das seguintes RESTRIÇÕES, no tocante as atribuições técnicas a serem conferidas: Prescrição de Receitas Agronômicas, Entomologia, Fitopatologia, Fitossanidade, Agrometeorologia, Nutrição, Fertilização e Correção, Edafologia, Geociências Aplicadas, Georreferenciamento, Silvicultura, Reflorestamento, Olericultura, Sementes e Mudas, Beneficiamento e Armazenagem, Melhoramento Vegetal, Biometria, Inspeção/Defesa Sanitária, Zootecnia, Agrostologia, Parques e Jardins, Engenharia Rural, Meio Ambiente, Irrigação e Drenagem, Projetos e Orçamentos, Administração e Economia Rural, Avaliação e Perícias e Laudos, Certificado de Origem e Qualidade.
  • Tecnologia em Agronegócios – EAD – Atribuição: artigos 3º e 4º da Resolução n. 313/1989 do Confea, podendo atuar com: extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos relativos a atividades de sua competência, coleta de dados de natureza técnica relacionados ao cooperativismo; elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados ao associativismo, cooperativismo e empresas rurais. Os egressos terão restrições as atividades de: Projetos de credito rural, Emissão de Laudos técnicos, Prescrição de receitas agronômicas, manejo florestal, inspeção/defesa sanitária, georreferenciamento, levantamento topográfico planimétrico, batométrico, zootecnia, biotecnologia e engenharia genética, tecnologia de transformação de produtos de origem vegetal, pecuária e aquícola, produtos e subprodutos florestais, Biossegurança agropecuária e pesqueira, Bromatologia e zimotecnia, Construções, edificações e instalações para fins agropecuários, aquícolas e florestais, instalações elétricas, saneamento referente ao campo de atuação profissional agrossilvipastoril, parques e jardins, recuperação de áreas degradadas, colheita florestal e anatomia da madeira, gestão de resíduos, qualidade de água, projetos de irrigação e hidráulicos, e outras atividades relacionadas a produção e controle da atividade agropecuária.
  • Tecnologia em Agronomia –  Presencial – Atribuição:   Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea, com RESTRIÇÕES: Prescrição de Receituários Agronômicos.
  • Tecnologia em Gestão Ambiental   Presencial – Atribuição:    Artigos 3º e 4º da Resolução n. 313/86 do Confea.
  • Tecnologia em Gestão Ambiental – EAD – Atribuição: Art. 3º da Resolução 313/1986, com adendo do parágrafo único que explicita que: “- Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos: 1) execução de obra e serviço técnico; 2) fiscalização de obra e serviço técnico; 3) produção técnica especializada”,
  • Tecnologia em Produção AgrícolaPresencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea, com RESTRIÇÕES: Prescrição de Receituários Agronômicos, Manejo Florestal, Inspeção/Defesa Sanitária, Georreferenciamento, Levantamento Topográfico Planimétrico, Batimétrico, Zootecnia, Biotecnologia e Engenharia Genética, Tecnologia de transformação de produtos de origem vegetal, pecuária e aquícola, produtos e subprodutos florestais, Biossegurança agropecuária e pesqueira, Bromatologia e zimotecnia, construções, Edificações e instalações para fins agropecuários, aquícolas e florestais, Instalações elétricas, Saneamento referente ao campo de Atuação Profissional Agrossilvipastoril, Parques e jardins, recuperação de áreas degradadas, Colheita Florestal e anatomia da madeira, Gestão de Resíduos, Qualidade da água, Projetos de irrigação e hidráulicos.” Terá o titulo de Tecnólogo em Agricultura.
  • Tecnologia em Design de Interiores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Resolução 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projetos arquitetônicos, somente desenho Técnico (Layout), e não possuem atribuições para atividades na área estrutural.
  • Tecnologia em Design de Interiores –  EAD – Atribuição: Art. 3° e 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Resolução 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projetos arquitetônicos, somente desenho Técnico (Layout), e não possuem atribuições para atividades na área estrutural.
  • Engenharia Ambiental e Sanitária – EAD – Atribuição:Resoluções nº 447/2000 e nº 310/1986 ambas do Confea, referentes às atividades 1 a 10 e 13 a 18 da Resolução nº 218/1973 do Confea

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.
  • Engenharia de Segurança do Trabalho – EAD – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.
  • Gestão Ambiental – EAD – Extensão de atribuição somente após solicitação individualizada por cada profissional egresso, passando por análise da Câmara Especializada competente.