Notícias Terça-feira, 8 de junho de 2021
A lei federal 5.194/66 determina que obras, instalações e serviços da engenharia, agronomia e geociências em andamento devem, obrigatoriamente, possuir placas visíveis e legíveis ao público.
A placa deve conter o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
No vídeo abaixo, o gerente do Departamento de Fiscalização explica como deve ser a placa:
Comunicação Crea-MS