RESOLUÇÃO 524/2011
Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREAs, e dá outras providências.
|
Tabela de serviços
|
Valor(R$)
|
| I - Pessoa Jurídica: |
|
|
A) Registro principal (matriz) ou registro secundário (registro de filial, sucursal etc.)
|
170,50 |
|
B) Visto de registro (art. 58 da lei nº 5.194, de 1966)
|
85,00 |
|
C) Emissão de certidão de registro e ou quitação de pessoa jurídica
|
35,00 |
|
D) Emissão de certidao de quaisquer outros documentos e anotações
|
35,00 |
|
E) Requerimento de registro de obra intelectual
|
213,00 |
| II - Pessoa Física: |
|
|
A) Registro de Profissional
|
55,50 |
|
B) Visto de registro de pessoa física (art. 58 da Lei nº 5.194, de 1966)
|
85,00 |
|
C) Expedição de carteira de identidade profissional
|
35,00 |
|
D) Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional
|
35,00 |
|
E) Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física
|
35,00 |
|
F) Emissão de certidão até 20 ART's
|
35,00 |
|
G) Emissão de certidão acima de 20 ART's
|
71,00 |
|
H) Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ART's
|
35,00 |
|
I) Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ART's
|
71,00 |
|
J) Emissão de CAT com registro de atestado
|
57,50 |
|
K) Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações
|
35,00 |
|
L) Análise de requerimento de incorporação de atividade concluída no exterior ao acervo técnico por contrato
|
213,00 |
|
M) Requerimento de registro de obra intelectual
|
213,00 |
Art. 4º As multas estipuladas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do art. 73, da Lei nº 5.194, de 1966, e no art. 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, atualizadas na forma da lei, terão os seguintes valores, respectivamente:
|
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Art. 73 Lei 5194/1966
|
|
Alínea
|
Referência(*)
|
R$
|
| A |
0,10 |
0,30 |
150,50 |
451,50 |
|
B
|
0,30
|
0,60
|
451,50
|
902,50
|
|
C
|
0,50
|
1,00
|
752,00
|
(*) 1.504,50
|
|
D
|
0,50
|
1,00
|
752,00
|
1.504,50
|
|
E
|
0,50
|
3,00
|
752,00
|
4.513,00
|