RESOLUÇÃO 1.043/2012
Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREAs, e dá outras providências.
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Tabela de serviços
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Valor(R$)
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| I - Pessoa Jurídica: |
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A) Registro principal (matriz) ou registro secundário (registro de filial, sucursal etc.)
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179,69 |
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B) Visto de registro (art. 58 da lei nº 5.194, de 1966)
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89,58 |
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C) Emissão de certidão de registro e ou quitação de pessoa jurídica
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36,89 |
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D) Emissão de certidao de quaisquer outros documentos e anotações
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36,89 |
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E) Requerimento de registro de obra intelectual
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224,48 |
| II - Pessoa Física: |
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A) Registro de Profissional
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58,49 |
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B) Visto de registro de pessoa física (art. 58 da Lei nº 5.194, de 1966)
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36,89 |
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C) Expedição de carteira de identidade profissional
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36,89 |
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D) Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional
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36,89 |
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E) Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física
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36,89 |
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F) Emissão de certidão até 20 ART's
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36,89 |
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G) Emissão de certidão acima de 20 ART's
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74,83 |
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H) Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ART's
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35,00 |
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I) Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ART's
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71,00 |
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J) Emissão de CAT com registro de atestado
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60,60 |
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K) Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações
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36,89 |
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L) Análise de requerimento de incorporação de atividade concluída no exterior ao acervo técnico por contrato
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224,48 |
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M) Requerimento de registro de obra intelectual
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224,48 |
Art. 4º As multas estipuladas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do art. 73, da Lei nº 5.194, de 1966, e no art. 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, atualizadas na forma da lei, terão os seguintes valores, respectivamente:
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MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Art. 73 Lei 5194/1966
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Alínea
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Referência(*)
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R$
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| A |
0,10 |
0,30 |
158,61 |
475,83 |
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B
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0,30
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0,60
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475,83
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951,14
|
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C
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0,50
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1,00
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792,53
|
1.585,59
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D
|
0,50
|
1,00
|
792,53
|
1.585,59(*)
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E
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0,50
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3,00
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792,53
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4.756,25
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