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Serviços

 

RESOLUÇÃO 1.043/2012

 

Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREAs, e dá outras providências.

 

Tabela de serviços

Valor(R$)

I - Pessoa Jurídica:  

A) Registro principal (matriz) ou registro secundário (registro de filial, sucursal etc.)

179,69

B) Visto de registro (art. 58 da lei nº 5.194, de 1966)

89,58

C) Emissão de certidão de registro e ou quitação de pessoa jurídica

36,89

D) Emissão de certidao de quaisquer outros documentos e anotações

36,89

E)  Requerimento de registro de obra intelectual

224,48
II - Pessoa Física:  

A) Registro de Profissional

58,49

B) Visto de registro de pessoa física (art. 58 da Lei nº 5.194, de 1966)

36,89

C) Expedição de carteira de identidade profissional

36,89

D) Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional

36,89

E) Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física

36,89

F) Emissão de certidão até 20 ART's

36,89

G) Emissão de certidão acima de 20 ART's

74,83

H) Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ART's

35,00

I) Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ART's

71,00

J) Emissão de CAT com registro de atestado

60,60

K) Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

36,89

L) Análise de requerimento de incorporação de atividade concluída no exterior ao acervo técnico por contrato

224,48

M) Requerimento de registro de obra intelectual

224,48

   

 

 

Art. 4º As multas estipuladas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do art. 73, da Lei nº 5.194, de 1966, e no art. 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, atualizadas na forma da lei, terão os seguintes valores, respectivamente:

 

MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO  

Art. 73 Lei 5194/1966

Alínea

Referência(*)

R$

A 0,10 0,30 158,61 475,83

B

0,30

0,60

475,83

951,14

C

0,50

1,00

792,53

 1.585,59

D

0,50

1,00

792,53

1.585,59(*)

E

0,50

3,00

792,53

4.756,25