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Prorrogação de Validade de Registro Provisório


A Prorrogação de validade de Registro Provisório destina-se aos profissionais que possuem registro provisório vencido e que ainda não possuem o Diploma.
 

Para revalidação do registro provisório o profissional deverá apresentar as documentações abaixo relacionadas:

  •     Requerimento para registro profissional - RNP preenchido e assinado (Formulário Clique Aqui);
  •     Atestado expedido pela Escola ou Faculdade, com data recente, consignando que o diploma ou Certificado (mencionar a data completa de expedição) ainda se encontra em fase de registro no órgão competente designado pelo MEC;
  •     Quitação eleitoral, no caso de eleições após o pedido de registro provisório;
  •     01 foto 3 x 4 colorida, fundo branco, sem rasura,  sem carimbos,  devendo conter o nome no verso;
  •     Comprovante de residência;
  •     Anuidade do exercício;


Para facilitar o seu pedido:

 - Apresentar todas as documentações exigidas em original e cópia para autenticação ou cópia autenticada em cartório;

- Os documentos originais, não ficarão retidos no CREA-MS, sendo devolvidos no ato, após as devidas anotações; O recibo para pagamento da anuidade expedido e entregue ao interessado no próprio CREA ou nas inspetorias, devendo ser pago até a data do vencimento indicada e entregue juntamente com os documentos,

- O Registro Provisório é válido por um período de 1 (hum) ano, devendo o profissional, ao final deste período, providenciar  o registro definitivo em qualquer unidade de atendimento do CREA-MS.



E-mail: supervisora.src@creams.org.br