A Prorrogação de validade de Registro Provisório destina-se aos profissionais que possuem registro provisório vencido e que ainda não possuem o Diploma.
Para revalidação do registro provisório o profissional deverá apresentar as documentações abaixo relacionadas:
- Requerimento para registro profissional - RNP preenchido e assinado (Formulário Clique Aqui);
- Atestado expedido pela Escola ou Faculdade, com data recente, consignando que o diploma ou Certificado (mencionar a data completa de expedição) ainda se encontra em fase de registro no órgão competente designado pelo MEC;
- Quitação eleitoral, no caso de eleições após o pedido de registro provisório;
- 01 foto 3 x 4 colorida, fundo branco, sem rasura, sem carimbos, devendo conter o nome no verso;
- Comprovante de residência;
- Anuidade do exercício;
Para facilitar o seu pedido:
- Apresentar todas as documentações exigidas em original e cópia para autenticação ou cópia autenticada em cartório;
- Os documentos originais, não ficarão retidos no CREA-MS, sendo devolvidos no ato, após as devidas anotações; O recibo para pagamento da anuidade expedido e entregue ao interessado no próprio CREA ou nas inspetorias, devendo ser pago até a data do vencimento indicada e entregue juntamente com os documentos,
- O Registro Provisório é válido por um período de 1 (hum) ano, devendo o profissional, ao final deste período, providenciar o registro definitivo em qualquer unidade de atendimento do CREA-MS.
E-mail: supervisora.src@creams.org.br