Para obter o registro de Pessoa Jurídica é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
- Requerimento preenchido e assinado; clique aqui
- Original ou cópia autenticada do contrato social e alterações contratuais;
- Anexo I preenchido e assinado em todos os campos e assinado pelo profissional responsável técnico e por um representante legal da empresa;
- Anexo II preenchido e assinado em todos os campos, em caso de empresa enquadrada como “Empresa Especial";
- Prova de vínculo do (s) responsável (is) técnico (s) com a Pessoa Jurídica através do documento hábil - Contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Contrato de Prestação de Serviço (contrato deve constar: prazo indeterminado, horário, salário e reconhecer firma da assinatura do profissional e da empresa), livro ou ficha de registro de empregado, ou contrato social, ou ata de assembléia ou ato administrativo de nomeação ou designação onde constem a indicação do cargo ou função técnica o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional; Deverá apresentar responsável técnico residente no estado do Mato Grosso do Sul e que não responda tecnicamente pela empresa em outra jurisdição;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de desempenho de cargo e função técnica do responsável técnico devidamente preenchida e assinada em todos os seus campos;
- Certidão expedida pelo CREA de origem com data atualizada, caso a empresa possua registro em outra jurisdição;
Valores para pagamento:
- Taxa de inscrição de pessoa jurídica que é de R$ 170,50
- Anuidade do exercício de 2012 ver tabela:
Para facilitar o seu pedido:
- O registro de pessoa jurídica só será concedido à pessoa jurídica cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando seu ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com o objetivo social da mesma.
- O registro de pessoa jurídica será concedido com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais, até que a pessoa jurídica altere seu objetivo ou contrate outros profissionais com atribuições capazes de suprir aquele objetivo (Resolução 336 de 27/10/89, do CONFEA).
*A carga horária deverá ser de no mínimo 4 (quatro) horas/dia.
Quando o profissional for Engenheiro:
Para 4 (quatro) e 6 (seis) horas diárias – 6 (seis) salários mínimos;
Para 8 (oito) horas diárias - 9 (nove) salários mínimos;
Quando o profissional for Tecnólogo:
Para 4 (quatro) e 6 (seis) horas diárias – 5 (cinco) salários mínimos;
Para 8 (oito) horas diárias - 7,5 salários mínimos;
Dúvidas:
E-mail: supervisora.src@creams.org.br ou 67 3368-1000