Para obter o registro de Pessoa Jurídica é necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
- Requerimento preenchido e assinado; clique aqui
- Contrato social e últimas alterações contratuais (cópias autenticadas em cartório ou objeto de conferência atestada por servidor do Crea-MS, mediante a apresentação dos originais);
- Formulário Anexo I preenchido em todos os campos e assinado pelo profissional responsável técnico e por um representante legal da empresa (via original);
- Prova de vínculo empregatício do (s) responsável (is) técnico (s) com a pessoa jurídica através do documento hábil - contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviço que deve constar: prazo indeterminado, horário, salário e reconhecimento de firma em cartório da assinatura do profissional e do representante legal da empresa, livro ou ficha de registro de empregado, ou contrato social, ou ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação onde constem a indicação do cargo ou função técnica o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional (cópias autenticadas em cartório ou objeto de conferência atestada por servidos do Crea-MS, mediante apresentação dos respectivos originais);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de desempenho de cargo e função técnica do responsável técnico devidamente preenchida em todos os seus campos e assinada pelo profissional e contratante (via original);
- Certidão expedida pelo CREA de origem com data atualizada, caso a empresa possua registro em outra jurisdição;
- Declaração de residência do profissional em Mato Grosso do Sul.
Empresa com a palavra Engenharia ou Agronomia na razão social
Quando a empresa possuir a palavra Engenharia ou Agronomia na razão social a maioria das cotas deve ser de profissional (sócio proprietário) habilitado pelo Sistema Confea/Crea para cumprimento do Artigo 5º
Valores para pagamento:
Taxa de inscrição de pessoa jurídica que é de R$ 179,69
Anuidade do exercício de 2012 ver tabela:
Para facilitar o seu pedido:
- O registro de pessoa jurídica só será concedido à pessoa jurídica cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com o objetivo social da mesma.
- O registro de pessoa jurídica será concedido com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais, até que a pessoa jurídica altere seu objetivo ou contrate outros profissionais com atribuições capazes de suprir aquele objetivo (Resolução 336 de 27/10/89, do CONFEA).
*A carga horária deverá ser de no mínimo 4 (quatro) horas/dia.
Remuneração:
Quando o profissional for Engenheiro:
Para 4 (quatro) e 6 (seis) horas diárias – 6 (seis) salários mínimos vigentes no país
Para 8 (oito) horas diárias - 9 (nove) salários mínimos vigentes no país
Quando o profissional for Tecnólogo:
Para 4 (quatro) e 6 (seis) horas diárias – 5 (cinco) salários mínimos;
Para 8 (oito) horas diárias - 7,5 salários mínimos;
Dúvidas:
E-mail: supervisora.src@creams.org.br ou 67 3368-1000
Registro de Pessoa Jurídica em regime de “Empresa Especial”
- Requerimento preenchido e assinado: clique aqui.
- Apresentar Contrato Particular de Prestação de Serviços celebrado entre as partes, com reconhecimento de firma em Cartório do Contratante e do Contratado (vias originais ou cópias autenticadas em cartório ou objeto de conferência atestada por Servidor do CREA-MS, desde que apresentados os respectivos originais), para cumprimento do que dispõe a alínea "6" do item III da Instrução Normativa nº: 021/2001 da CEEEM do CREA-MS;
- Recolher uma ART de Desempenho de Cargo ou Função Técnica do Responsável Técnico, para cumprimento do que dispõe a alínea "6" do item III da Instrução Normativa nº: 021/2001 da CEEEM do CREA-MS;
- Apresentar cópia do Contrato Social atualizado, registrado na JUCEMS (cópias autenticadas em cartório ou objeto de conferência atestada por Servidor do CREA-MS, mediante apresentação dos respectivos originais), para cumprimento do que dispõe o artigo 10º da Resolução nº: 336/89 do CONFEA, combinado com a alínea "11" do item III da Instrução Normativa nº: 021/2001 da CEEEM do CREA-MS;
- Apresentar fprmulario Anexo II, devidamente preenchido, inclusive com o número de empregados (via original), contendo o nome e assinatura do Representante legal da Empresa, para cumprimento do que dispõe a alínea "10" do item III da Instrução Normativa nº: 021/2001 da CEEEM do CREA-MS.
Registro Pessoa Jurídica em regime de “Empresa Especial” (Renovação).
- Providenciar a baixa da ART de desempenho de cargo ou função técnica do exercício ATUAL, para cumprimento do que dispõe os artigos 13, 14, 15, 16 e 17 da Resolução nº: 1.025/2009 do CONFEA, combinado com a alínea “6” do item III da Instrução Normativa nº.021/2001 da CEEEM do CREA-MS.
- Apresentar Novo Contrato Particular de Prestação de Serviços celebrado entre as partes, com reconhecimento de firma em Cartório do Contratante e do Contratado(vias originais ou cópias autenticadas em cartório ou objeto de conferência atestada por Servidor do CREA-MS, desde que apresentados os respectivos originais), para cumprimento do que dispõe a alínea "6" do item III da Instrução Normativa nº: 021/2001 da CEEEM do CREA-MS;
- Recolher uma nova ART de Desempenho de Cargo ou Função Técnica do Responsável Técnico, para cumprimento do que dispõe a alínea "6" do item III da Instrução Normativa nº: 021/2001 da CEEEM do CREA-MS;
- Apresentar cópia do Contrato Social atualizado, registrado na JUCEMS(cópias autenticadas em cartório ou objeto de conferência atestada por Servidor do CREA-MS, mediante apresentação dos respectivos originais), para cumprimento do que dispõe o artigo 10º da Resolução nº: 336/89 do CONFEA, combinado com a alínea "11" do item III da Instrução Normativa nº: 021/2001 da CEEEM do CREA-MS;
- Apresentar Novo Anexo II, devidamente preenchido, inclusive com o número atualizado de empregados(via original), contendo o nome e assinatura do Representante legal da Empresa, para cumprimento do que dispõe a alínea "10" do item III da Instrução Normativa nº: 021/2001 da CEEEM do CREA-MS.
Instrução Normativa nº.021/2001 da CEEEM do CREA-MS