O Que é Excepcionalidade?
A legislação em vigor determina que um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual. Exceções a essa regra geral, podem ser admitidas pelo Plenário do CREA, desde que se traduza em um caso excepcional.
O profissional para pleitear a responsabilidade técnica por mais de uma empresa, deverá apresentar requerimento (formulário abaixo) que será analisado pela respectiva Câmara Especializada considerando os critérios de compatibilidade de tempo, carga horária, atividades a desempenhar, dentre outros itens. Após análise pela Câmara, o requerimento é apresentado ao Plenário para deliberação.
Informações sobre concessão de excepcionalidade poderão ser obtidas na Gerência de Apoio ao Colegiado do CREA-MS, fone (67) 3368-1000.
E-mail: geac@creams.org.br
Informações para o Requerimento de Excepcionalidade
Antes de protocolizar o requerimento de excepcionalidade, leia com atenção as informações abaixo:
1) Em caso de empresa não registrada neste Conselho, deve-se anexar cópia do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial ao pedido de excepcionalidade apresentado no CREA-MS;
2) Para profissionais com vínculo celetista a remuneração, por cada empresa, deverá obedecer o estabelecido na Lei nº 4.950-A/66:
para 4 (quatro) horas diárias de serviços - 6 (seis) salários mínimos,
para 8 (oito) horas diárias - 9 (nove) salários mínimos;
3) O profissional e as pessoas jurídicas não poderão possuir débitos de anuidades em atraso, processos ou multas
4) O não atendimento às diligências solicitadas após o recebimento de duas correspondências, implicará no indeferimento.
Requerimento excepcionalidade Clique aqui.