Tv e Rádio

Área do Presidente

Nome:
Email:


Cadastro de empresas da área de Agrotóxicos

De acordo com o Ato 23 do CREA-MS, todas as empresas que atuam na área de revenda de agrotóxicos devem possuir um profissional habilitado pelo CREA, para responder por suas atividades e manter o seu cadastro no CREA-MS.

A Pessoa Jurídica deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:

  • Requerimento para cadastro, preenchido em todos os campos e assinado ( FORMULARIO CLIQUE AQUI)
  • Cópia autenticada do contrato social e suas alterações;
  • Cópia autenticada da anuidade do exercício, do responsável técnico;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) desempenho de cargo e função técnica do responsável técnico pela empresa, devidamente assinada;
  • Contrato de prestação de serviços do profissional com a empresa, reconhecido firma das partes e assinatura de 02 (duas) testemunhas.

    Valores para pagamento:
    Inscrição de Pessoa Jurídica - R$ 179,69
    Certidão de Cadastro – R$ 36,89

    Para facilitar seu pedido:
    - Apresentar toda documentação exigida,  em original e cópia para autenticação, ou cópia autenticada em cartório;
    - Os documentos originais não ficarão retidos no CREA-MS, sendo devolvidos no ato, após autenticação;
    - O boleto para pagamento da taxa é expedido e entregue ao interessado no próprio CREA ou nas inspetorias, devendo ser pago até a data do vencimento indicada e entregue juntamente com os documentos;
    - Quando ocorrer qualquer alteração no cadastro, a empresa deverá comunicar o CREA-MS no prazo de 30 (trinta) dias.

    Dúvidas:
    E-mail: supervisora.src@creams.org.br  ou 67 3368-1000