De acordo com o Ato 23 do CREA-MS, todas as empresas que atuam na área de revenda de agrotóxicos devem possuir um profissional habilitado pelo CREA, para responder por suas atividades e manter o seu cadastro no CREA-MS.
A Pessoa Jurídica deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
- Requerimento para cadastro, preenchido em todos os campos e assinado ( FORMULARIO CLIQUE AQUI)
- Cópia autenticada do contrato social e suas alterações;
- Cópia autenticada da anuidade do exercício, do responsável técnico;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) desempenho de cargo e função técnica do responsável técnico pela empresa, devidamente assinada;
- Contrato de prestação de serviços do profissional com a empresa, reconhecido firma das partes e assinatura de 02 (duas) testemunhas.
Valores para pagamento:
Inscrição de Pessoa Jurídica - R$ 179,69
Certidão de Cadastro – R$ 36,89
Para facilitar seu pedido:
- Apresentar toda documentação exigida, em original e cópia para autenticação, ou cópia autenticada em cartório;
- Os documentos originais não ficarão retidos no CREA-MS, sendo devolvidos no ato, após autenticação;
- O boleto para pagamento da taxa é expedido e entregue ao interessado no próprio CREA ou nas inspetorias, devendo ser pago até a data do vencimento indicada e entregue juntamente com os documentos;
- Quando ocorrer qualquer alteração no cadastro, a empresa deverá comunicar o CREA-MS no prazo de 30 (trinta) dias.
Dúvidas:
E-mail: supervisora.src@creams.org.br ou 67 3368-1000