Engenheiro ou corretor de imóveis? Quem devo contratar para avaliar meu imóvel?

Engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos têm entre suas atribuições a realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica. Todas essas atividades são regulamentadas pela lei 5.194/66.

Não é correto, portanto afirmar que não compete a  engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos o exercício da atividade de avaliação de imóveis por desconhecerem este mercado. A verdade, é que para se  definir o valor mercadológico de um imóvel exige-se muito mais que opiniões, são necessários conhecimentos técnicos e científicos que são inerentes e exclusivos desses profissionais.

A infraestrutura e equipamentos urbanos, diretrizes municipais de projeto para a ocupação do solo, projetos, qualidade dos acabamentos, patologias, vícios e danos construtivos, durabilidade, necessidades e custos de reformas ou recuperações, conforto térmico e acústico são apenas alguns dos aspectos intrínsecos e extrínsecos dos imóveis que só podem ser devidamente avaliados por um profissional engenheiro ou arquiteto. Por isso a afirmativa de que esses profissionais possuem todas as atribuições necessárias para  verificar, e aí com certeza emitir um laudo de avaliação, com valores condizentes à realidade.

O que não consideramos ideal portanto, é denominar de avaliação, considerando todos os aspectos já citados,  o trabalho do corretor de imóveis, quando na verdade, seu trabalho é, muitas vezes,  baseado em opiniões, considerando apenas razões abstratas e influências do meio, de cunho subjetivo, e sem os rigores ou fundamentos científicos necessários.

Por outro lado, no sentido ético, é necessário destacar que os profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia não são partes envolvidas nas operações, portanto não possuem quaisquer interesses envolvidos quanto ao êxito ou não dessas transações, tendo seus honorários fixados independentemente da conclusão ou não do negócio.

A avaliação imobiliária para fins de verificação de valor de mercado requer sim a utilização de métodos científicos, conhecimentos técnicos e formação específica, podendo e devendo ser realizada por profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia.

O que, mais uma vez nos cabe dizer, é que a relação entre engenheiros, arquitetos, engenheiros agrônomos e corretores de imóveis, neste sentido, deve ser de parceria, visando acima de tudo, à satisfação e, principalmente segurança dos moradores e investidores.

Engenheiro Jary de Carvalho e Castro
Presidente do CREA-MS